3º Comitê da Assembleia Geral: Social, Humanitário e Cultural
Pedofilia e Questões Culturais

Diretoras
Ana Luisa Oliveira
Camilla Freitas
Giovana Queiroz
Diretora-Assistente
Larissa Pimenta
Comitê individual
Em 20 de novembro de 1989, a Assembleia Geral das Nações Unidas, no 30º aniversário da Declaração Universal dos Direitos das Crianças de 1959, adotou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.Através da assinatura, as nações concordavam que “a criança deve ser protegida de toda forma de negligência, crueldade ou exploração.” Além disso, no artigo 34, é acordado que “crianças devem ser protegidas de todas as formas de exploração e abuso sexual.”
Apesar disso, ainda hoje pedofilia é alvo de discussões e debates ao redor do mundo a respeito da sua conceituação e dos limites impostos à jurisdição por meio da justificação cultural. O abuso sexual e violência gerados pela erotização de crianças e jovens são considerados infrações aos Direitos Humanos e prática condenável pela maior parte das comunidades. No entanto, por consequência de ritos e tradições culturais, essa infração acaba por se naturalizar sob a perspectiva de parte dos indivíduos, que contribuem para sua perpetuação e para o destino de crianças que se encontram em ambientes hostis e deliberadamente tolhidas de seus direitos fundamentais como a educação e o lazer.
A polêmica que circunda o assunto está, muitas vezes, próxima de fatores sociais e recorrentes aspectos da cultura de uma população, que inviabilizam uma conceituação precisa, atribuição de responsabilidades pela infração e tratamento adequado das vítimas. A grande dificuldade do SoCHum em tratar deste assunto é fundamentalmente romper com as barreiras da imunidade cultural irrestrita em detrimento dos direitos das crianças, propor soluções para que este mal cíclico tenha um fim em suas raízes econômicas e culturais e garantir que crianças ao redor do mundo tenham suas necessidades atendidas e vivam em segurança.