Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Intolerância Religiosa na América

A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todas as pessoas podem invocar os direitos e as liberdades referentes à sua religião. Entretanto a relação de determinados Estados para com as religiões presentes no mesmo não tem assegurado esse direito à sua população.
Presenciamos um cenário atual onde crimes de ódio por conta da religião estão se tornando cada sai mais presentes e intensos e os Estados muitas vezes não agem conforme as suas constituições. De acordo com o artigo III da Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância Religiosa e Discriminação Baseadas em Religião ou Crença de 25 de novembro de 1981, “a discriminação entre os seres humanos por motivos de religião ou de convicções constitui uma ofensa à dignidade humana e uma negação dos princípios da Carta das Nações Unidas, e deve ser condenada como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal de Direitos Humanos e enunciados detalhadamente nos Pactos internacionais de direitos humanos, e como um obstáculo para as relações amistosas e pacíficas entre as nações.”
Em relação ao continente americano, os países enfrentam diferentes realidades, pois existe, no mesmo continente, Estados laicos e confessionais, o que caracteriza realidades distintas para diferentes populações. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ressalta a importância de se estabelecer políticas conjuntas para prevenir os crimes de intolerância religiosa nos Estados americanos e criar ou aprofundar as punições já existentes, a fim de respeitar as singularidades das populações e convida a seus delegados e enfrentarem essa discussão e cumprirem essa missão.
Diretoras
Ayana Odara
Mariana Silva
Carolina Alves
Diretora-Assistente
Taynara Inácio
Comitê individual